Desvendando o processo de Inventário: o que você precisa saber?

O que é Inventário?

 

No contexto jurídico, o inventário é um procedimento essencial após o falecimento de uma pessoa para determinar e distribuir os seus bens e direitos aos herdeiros legais.

 

O inventário pode ser definido como o levantamento e a valoração de todos os bens, direitos e obrigações deixados por um indivíduo após seu óbito. É um procedimento legal que visa garantir a correta transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros, seja por meio de partilha amigável ou judicial.

 

Este processo é obrigatório e deve ser iniciado logo após a morte do indivíduo em até 60 (sessenta) dias.

Portanto, o inventário é uma etapa crucial para a resolução de questões patrimoniais após a morte e garante que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

 

Tipos de Inventário

 

O inventário judicial é aquele realizado através de um processo judicial. É obrigatório quando há menores ou incapazes envolvidos ou quando há discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. O processo começa com a nomeação de um inventariante pelo juiz. O inventariante será responsável por administrar os bens durante o processo. Em seguida, um edital é publicado para informar possíveis interessados sobre o início do inventário.

 

O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática. Ele é realizado em um cartório e pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores de idade e há consenso sobre a divisão dos bens. O inventário extrajudicial foi instituído pela Lei 11.441/07 e representa uma alternativa mais moderna e eficiente ao inventário.

 

O inventário negativo é realizado quando a pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados. Este processo é importante para proteger os herdeiros contra possíveis dívidas deixadas pelo falecido. O inventário negativo serve para comprovar a ausência de bens e, assim, eximir os herdeiros de responsabilidades sobre possíveis dívidas.

 

Como é Feito o Inventário?

 

O processo de inventário começa com a nomeação de um inventariante, que será responsável por administrar os bens durante o processo. Em seguida, todos os bens do falecido são listados e avaliados. Esta avaliação pode ser feita por um perito, caso seja necessário. Depois disso, as dívidas são pagas. As dívidas podem incluir impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Finalmente, os bens restantes são distribuídos entre os herdeiros, de acordo com a lei ou a vontade do falecido.

 

Quando Pode Ser Feito?

 

O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após a morte. É importante iniciar o processo de inventário o mais rápido possível para evitar problemas legais e garantir que os bens sejam distribuídos corretamente.

 

Trata-se de um procedimento legal indispensável para a transferência adequada do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos dos envolvidos. Seja realizado de forma extrajudicial ou judicial, o inventário demanda atenção aos detalhes e o acompanhamento de profissionais capacitados para assegurar sua correta condução.

 

Espero que este artigo mais detalhado tenha esclarecido suas dúvidas sobre o processo de inventário. Se você tiver mais perguntas, não hesite em entrar em contato com um advogado.

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